Portaria Detran.SP Nº 088, de 11 de maio de 2018
DOE EM 17/05/2018
Altera a composição de Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I, nomeia integrante e delega competência para a interposição de recursos perante o CETRAN no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Araçatuba.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a composição da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas I, criada nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 1.637, de 09 de outubro de 2014.
Artigo 2º - Nomear para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na qualidade de representante de órgão de trânsito, Ricardo de Oliveira Teixeira, RG nº 42.127.897-3, como membro titular e Presidente, em substituição a Elisiane Wust, RG nº 2.747.795.
Artigo 3º - A nomeação de que trata o artigo 2º desta Portaria se dá nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Artigo 4º - Delegar ao empregado público José Henrique da Silva Guilherme, RG nº 23.525.616, Diretor Técnico I integrante do quadro de pessoal da Autarquia, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, na hipótese de discordância de decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Araçatuba.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente